TJMS - 0821983-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de f. 256: Na petição de fls. 251-253, o terceiro Rafael Luiz Moreira de Oliveira, requerido nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apenso, n. 0002845-21.2025.8.12.0001 (sentenciado nesta mesma data), informou o pagamento de R$7.588,76, com o qual a parte exequente concordou, às fls. 452-453 do incidente.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Traslade-se cópia das fls. 452-453 dos autos do incidente para este feito.
Expeça guia de levantamento/transferência (independentemente do trânsito em julgado - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário).
O valor poderá ser levantado em favor do exequente ou por meio do respectivo patrono (caso assim tenha sido solicitado e tenha poderes para receber e dar quitação - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) do saldo disponível, R$7.588,76 (atualizado pela conta única).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquive-se. -
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 251/254, para requerer o que entender de direito. -
10/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:42
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0821983-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Echeverria de Souza - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Conclusão desnecessária.
A suspensão do presente feito somente será analisada, após o eventual recebimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que ainda sequer está conclusa. -
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:35
Apensado ao processo numero do processo
-
17/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0821983-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Echeverria de Souza - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Vistos, etc.
F. 231: Indefiro a intimação da parte executada para nomeação de bens à penhora, por ser ônus do credor indicar bens do devedor passíveis de penhora, nos termos do art. 524, inciso VII, do CPC.
Intime-se a exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:32
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0821983-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Echeverria de Souza - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Decisão de f.232-233: F. 231: Ao exequente para manifestar-se à resposta do sistema RENAJUD. 1.Não localizados automotores, intime-se o exequente para dar regular andamento à execução, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 2.No caso de serem localizados automotores, ao exequente para indicar aquele(s) que efetivamente pretende ver penhorado(s), inclusive porquanto esta circunstância tem implicações na fixação dos ônus sucumbenciais em sede de eventual embargos de terceiro.
Para efetivação da penhora, contudo, reputo necessária a expedição de mandado, para efetiva apreensão e depósito do bem, preferencialmente em poder da parte exequente, a qual deverá acompanhar, portanto, o cumprimento do aludido mandado.
No caso de assim não proceder, o bem deverá ser depositado em poder do próprio executado.
Reputo inviável a penhora meramente virtual pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que o automotor, para ser constritado, deve estar em poder do executado, primo, haja vista que a penhora pressupõe a efetiva apreensão do bem e secundo, por não ser o cadastro do órgão de trânsito prova de propriedade, em especial por se tratar o veículo de bem móvel, cujo domínio se transfere pela simples tradição.
Isto posto, insistindo o exequente na penhora do(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação daquele(s) que o credor indicar, bem como de intimação da parte executada acerca da constrição judicial.
Realizada a penhora, tornem conclusos para anotação no sistema RENAJUD. 3.
Por fim, acaso onerado(s) o(s) automóvel(is) com alienação fiduciária, para determinar se é caso de penhora do veículo ou de eventuais direitos, é necessária a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações a respeito da alienação fiduciária noticiada no cadastro do veículo, o que fica determinado.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/11/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:56
Decisão ou Despacho
-
24/10/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 10:43
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 22:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 22:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 08:21
Evolução da Classe Processual
-
17/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:08
Decisão ou Despacho
-
17/05/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 13:04
Processo Reativado
-
16/05/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0821983-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo Ao Servidor Público, R$ 1.791,54 -
11/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:14
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 18:57
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 16:45
de Conciliação
-
30/06/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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