TJMS - 0802293-26.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:40
Homologada a Transação
-
04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:26
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0802293-26.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Exectda: Leide Laura dos Santos Chaves - Intimação da parte autora da decisão de f. 264-265: "Vistos etc. 1) Encontram-se penhorados nos autos os direitos aquisitivos pertencentes à executada sobre o contrato de alienação fiduciária que ela mantém com o Banco do Brasil, referente ao imóvel registrado sob a matrícula n. 105.893, do CRI da 2ª Circunscrição Comarca de Campo Grande/MS (fl. 193).
O imóvel, portanto, não integra o patrimônio da parte executada, que possui apenas direito futuro e incerto à propriedade do bem ao término do pagamento do financiamento firmado com a credora fiduciária.
Desse modo, a princípio, não é possível levar a leilão imóvel que pertence a terceiro, sobretudo porque não há nos autos anuência do credor fiduciário.
Registre-se, ainda, que também não é possível o leilão dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, porque, em caso de arrematação, implicaria em obrigar o credor fiduciário a aceitar o terceiro arrematante como contratante.
Nesse sentido, cito julgado recente do Eg.
TJMS assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL.
DECISÃO QUE DEFERE PENHORA, PORÉM INDEFERE LEILÃO/PRAÇA.
AGRAVANTE QUE PRETENDE ALIENAR JUDICIALMENTE O IMÓVEL PENHORADO - PENHORA QUE RECAIU APENAS SOBRE EVENTUAIS DIREITOS DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL, POR SER AQUELE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À CEF - OPOSIÇÃO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SOBRE LEILÃO - DECISÃO QUE INDEFERE VENDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1413588-79.2023.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 30/11/2023, p: 06/12/2023).
Na mesma linha intelectiva, cito precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1.
A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2.
Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário.
Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3.
Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça.
Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4.
Recurso especial provido.
STJ, Segunda Turma, REsp. 1.697.645/MG, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe. 25/04/2018).
Acrescento que remanescem 234 meses (19 anos e meio) a serem pagos pela executada à instituição financeira credora fiduciária do imóvel matriculado sob o n. 105.893, do CRI da 2ª Circunscrição.
O Juizado Especial é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de avaliação do imóvel indicado pela parte exequente e determino o levantamento da penhora efetuada. 2) Intime-se a parte exequente para, sob pena de extinção, atualizar a dívida executada e indicar bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se." -
28/10/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:59
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0802293-26.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a Juntada de Ofício, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
18/09/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:59
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802293-26.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Exectda: Leide Laura dos Santos Chaves - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:09
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
-
18/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2022 15:24
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:23
INCONSISTENTE
-
30/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:53
Juntada de Informações
-
22/08/2022 13:53
Juntada de Informações
-
18/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
03/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:14
Juntada de Informações
-
19/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:53
INCONSISTENTE
-
06/06/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
19/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/03/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/02/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 16:54
Juntada de Mandado
-
16/12/2021 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2021.
-
16/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 07:07
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 04:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2021 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2022 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/10/2021 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2021.
-
13/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:44
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2021 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 14:27
Juntada de Mandado
-
16/06/2021 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/06/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 07:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2021.
-
10/05/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2021 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/03/2021 01:33
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2021.
-
29/03/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 17:03
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 08:20
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2021.
-
03/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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