TJMS - 0807121-09.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807121-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: José Antônio de Oliveira Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: Sandra Machado dos Santos Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES QUE DERAM ORIGEM À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PREJUDICADO - ABUSIVIDADE DO INDEXADOR CDI - SÚMULA 176, DO STJ - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Contrato anterior à Cédula de Crédito Bancário em discussão já se encontra nos autos de primeiro grau, restando prejudicada análise recursal neste ponto.
A Taxa CDI não reflete a desvalorização da moeda, mas uma remuneração devida em empréstimos interbancários, não podendo ser utilizada como índice de correção monetária.
Hipossuficiência não comprovada pela pessoa jurídica, embora devidamente intimada para tanto. -
12/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807121-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Janaina Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: José Antônio de Oliveira Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: Sandra Machado dos Santos Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807121-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: José Antônio de Oliveira Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: Sandra Machado dos Santos Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Ante tais considerações, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela recorrente Janaina Transportes Rodoviários Ltda e determino sua intimação para recolher o preparo recursal, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 18:36
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807121-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: José Antônio de Oliveira Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: Sandra Machado dos Santos Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Assim, nos termos do § 2.º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação da recorrente para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes atualizados de rendas auferidas, declaração de imposto de renda e prova documental de despesas mensais etc., ou comprove o recolhimento do preparo devido na forma da lei, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e consequente deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:19
INCONSISTENTE
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807121-09.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: José Antônio de Oliveira Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelante: Sandra Machado dos Santos Advogado: Gustavo da Silva Ferreira (OAB: 17942/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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