TJMS - 0803020-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:59
Prazo em Curso
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31/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 11:10
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803020-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diogo Rodrigues Lemes - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação de correção monetária pelo índice IPCA-E até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 79/87), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
09/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:00
Processo Reativado
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04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 19:06
Transitado em Julgado em data
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08/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 03:51
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803020-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diogo Rodrigues Lemes - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Diogo Rodrigues Lemes em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmando-se a tutela concedida às f. 44/46, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei, após a assinatura do contrato em 10/12/2020 (f. 30) até o exercício de 2022, conforme requerimento às f. 01; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Ap. 102, Bloco 12, Av.
Senador Antonio Mendes Canale, n. 1365, Campo Grande/MS, inscrição n. *85.***.*13-97, f. 07 e 42) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela parte autora, a título exclusivamente de IPTU, sendo: R$ 79,04 em 20/10/2021, quatro parcelas de R$ 79,03 em 20/10/2021, R$ 82,42 em 13/11/2021, R$ 74,20 em 19/11/2022 e R$ 77,97 em 10/01/2024.
Corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Diogo Rodrigues Lemes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
26/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 19:18
Homologada a Transação
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11/09/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803020-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Diogo Rodrigues Lemes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
10/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
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26/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:11
Decisão ou Despacho
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14/02/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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