TJMS - 0808765-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 01:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 06:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 06:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808765-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maqmóveis Indústria e Comércio de Móveis Ltda Advogado: Calil Simão Neto (OAB: 210747/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR.
ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
A Lei Complementar n. 190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 11:05
Recebidos os autos
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28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 07:45
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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