TJMS - 0808978-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Acórdão
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 06:46
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:39
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 16:00
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 15:59
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808978-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
A parte recorrente peticionou às fls. 39/41, requerendo que seja determinada a suspensão da presente demanda até o julgamento final do Tema Repetitivo 1198 no STJ.
Todavia cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com o acórdão de fls. 25/37, no qual não foi conhecido seu Agravo Interno, não havendo o que se deliberar neste momento.
A propósito, a discussão proposta no presente recurso sequer foi sobre litigância predatória e o processo sequer está fase de recebimento da inicial para vislumbrar a existência de motivos para o sobrestamento por força do precedente assinalado.
Assim, aguarde-se a interposição de eventual recurso contra o acórdão exarado ou a certificação de trânsito e julgado, para que se procedam as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
15/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808978-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe aos recorrentes o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que a parte agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, o recurso não deve ser conhecido.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:04
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:36
Inclusão em Pauta
-
15/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 12:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808978-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Compulsando as razões do recurso, verifica-se que o presente agravo interno traz insurgências genéricas quanto à decisão monocrática de fls. 41/50 do sequencial 50001, sem mencionar especificamente a aplicação dos Temas que ensejaram a negativa de seguimento do Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, alínea b, do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventual inadmissibilidade deste recurso, em razão de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
28/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:36
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808978-17.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808978-17.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) IV.
POSTO ISSO, considerando que os acórdãos recorridos estão de acordo com as teses firmadas nos Temas 24, 25, 26, 27 e 28, do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808978-17.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Valdemiro Acosta Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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