TJMS - 0803784-15.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:39
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803784-15.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Suelen Franciny dos Santos Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:03
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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