TJMS - 0807096-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Maruza Rubia Cavassana (OAB 251648/SP), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0807096-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Karamalac Godoy - Reqdo: Alternativa Nautica Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 126-127, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos." -
11/12/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Maruza Rubia Cavassana (OAB 251648/SP), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0807096-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Karamalac Godoy - Reqdo: Alternativa Nautica Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 116-120, cujo dispositivo segue: "Isto posto, julgo improcedente o pedido.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
11/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 15:01
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 17:26
de Conciliação
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30/04/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS), Alternativa Nautica Ltda Processo 0807096-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Karamalac Godoy - Reqdo: Alternativa Nautica Ltda - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
05/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:44
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
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02/04/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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