TJMS - 0803410-19.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
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11/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803410-19.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Delourdes Mendonça da Cruz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA.
EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao requerimento administrativo, resulta flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
O entendimento pela desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança foi firmado no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:12
INCONSISTENTE
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04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:00
Distribuído por prevenção
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03/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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