TJMS - 0800780-42.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em "data"
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30/04/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800780-42.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Tulio Gabriel Leao da Silva Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação a autora-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
14/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:21
Não-Provimento
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04/04/2025 17:30
Inclusão em pauta
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19/03/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800780-42.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Tulio Gabriel Leao da Silva Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
12/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 04:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/03/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800780-42.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Tulio Gabriel Leao da Silva Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS) Recorrido: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/02/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800102-27.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Nilza Ribeiro Orro Machado, Fernando Machado - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art.523, § 1º do CPC).
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de embargos, que deverá ser feito nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Apresentados embargos, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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