TJMS - 0800932-90.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:06
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:54
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 17:05
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 16:30
Processo Reativado
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01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
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28/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Gilmar Monteiro de Oliveira - réu-revel Processo 0800932-90.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Reqdo: Gilmar Monteiro de Oliveira - Republicação de sentença fls. 34/36 ..." DISPOSITIVO Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor equivalente a R$ 3.072,78 (três mil e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), com juros moratórios mensais de 1% (um por cento) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a contar da data do ajuizamento da ação.
Sem custas e honorários, ao teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Assim, remeto os presentes autos ao MMº Juiz de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95).
Após, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FL. 36: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
17/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800932-90.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - 3.
DISPOSITIVO Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor equivalente a R$ 3.072,78 (três mil e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), com juros moratórios mensais de 1% (um por cento) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a contar da data do ajuizamento da ação.
Sem custas e honorários, ao teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sem incidência de custas processuais, honorários advocatícios nesta fase processual, em face de previsão legal.
Assim, remeto os presentes autos ao MMº Juiz de Direito para devida homologação (Art. 40 da Lei 9.099/95).
Após, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FL. 36: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
13/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:46
Homologada a Transação
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09/12/2024 13:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 08:40
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 08:27
Decorrido prazo de parte
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30/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:19
de Conciliação
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26/06/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
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04/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800932-90.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Chimene Lucena Machado Melo Epp (Loja Rocha Forte) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
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28/03/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 06:01
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2024 06:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2024 06:00
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2024 06:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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