TJMS - 0806370-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
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12/08/2025 14:00
Prazo em Curso
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12/08/2025 12:52
Prazo em Curso
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08/08/2025 17:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/07/2025 08:50
Emissão da Relação
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28/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:12
Registro de Sentença
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28/07/2025 19:12
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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16/04/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 12:26
Processo Reativado
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02/12/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em data
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05/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0806370-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vera Lucia de Mauro - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 19/03/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Vera Lucia de Mauro em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para (a) reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; (b) condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante parte do período contratual, limitado a 19/03/2019 a 06/2019 (fl. 13/84).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vera Lucia de Mauro em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
30/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:16
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:16
Homologada a Transação
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15/10/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:54
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 19:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 11:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 10:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/08/2024 16:56
de Conciliação
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0806370-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vera Lucia de Mauro - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/05/2024 08:15
Retificação de Classe Processual
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24/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
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21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0806370-73.2024.8.12.0110 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vera Lucia de Mauro - 1.
Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pessoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
10/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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