TJMS - 0806954-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0806954-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vitorino Domingos - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 217: 1.
Desde logo, de forma derradeira, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado ou vencimento base do cargo" (ex.: 02.2019, base de cálculo= R$ 3.587,50 + 1.360,74 - p. 16) como base de cálculo, sem somar com o valor de p. 15, como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 186/195), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Atente-se a parte Exequente que quanto aos valores de 03.2020, de forma indevida está considerando em duplicidade os valores de R$ 1.360,74.
O que se observa também nos meses de 05.2021, 11.2021, 04.2022 etc.
Assim, deverá a parte exequente corrigir seus cálculos excluindo da base de cálculo os valores considerados em duplicidade. -
22/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 21:24
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0806954-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vitorino Domingos - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado" como base de cálculo, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 186/196), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
20/01/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:30
Processo Reativado
-
28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:03
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0806954-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vitorino Domingos - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jaqueline Vitorino Domingos em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 03/2020 a 12/2023 (f. 15/86), conforme requerimento da exordial, com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jaqueline Vitorino Domingos em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
16/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 12:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:12
Homologada a Transação
-
09/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 19:52
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:53
de Conciliação
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27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0806954-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vitorino Domingos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/05/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 08:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:17
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0806954-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jaqueline Vitorino Domingos - 1.
Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pessoal(is) acostado(s) aos autos.
E também destaque-se que os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica de períodos 'dos últimos 5 anos'.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, bem como, para que esclareça quanto ao endereçamento constante na exordial 'Vara da Fazenda Pública' e para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos , no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Diligências legais. -
10/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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