TJMS - 1404559-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:50
INCONSISTENTE
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23/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404559-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Manzione Mujica & Mendes Ltda - Epp Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura Pereira (OAB: 11747/MS) Agravada: Marisa Mujica Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura Pereira (OAB: 11747/MS) Agravado: Patricia Tavares Manzione Mujica de Kamis Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura Pereira (OAB: 11747/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMA RENAJUD - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO DEVEDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Os Sistemas aplicados ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca também do endereço do devedor, sendo dispensável, segundo atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o esgotamento prévio de diligências. 2.
O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz para suprir a necessidade de se obter o exato endereço da parte contrária, destinada a angularização da relação processual. 3.
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:51
Inclusão em Pauta
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09/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/05/2024 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404559-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Manzione Mujica & Mendes Ltda - Epp Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Agravada: Marisa Mujica Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Agravado: Patricia Tavares Manzione Mujica de Kamis Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS) Diante o exposto, concedo a tutela antecipada recursal para deferir a realização de busca de veículos via sistema Renajud.
Intimem-se as partes, facultando-se a parte agravada oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se imediatamente ao juízo singular. -
10/04/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 02:59
INCONSISTENTE
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 12:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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