TJMS - 0803938-37.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:24
INCONSISTENTE
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08/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803938-37.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cleide Batista da Silva Tavares Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOSIÇÃO SALARIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O PAGAMENTO - VEDAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB O FUNDAMENTO DA ISONOMIA - SÚMULA VINCULANTE N.º 37 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da CF) a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser.
A lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal.
O administrador só pode efetuar o pagamento de vantagem a servidor público se houver expressa previsão legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos em relação ao pagamento de adicional noturno, horas extras ou reposição salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Paranaíba.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n.º 37).
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:07
Conclusos para decisão
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02/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:07
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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