TJMS - 2000310-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2024 01:36
Recebidos os autos
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02/06/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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24/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000310-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - APLICAÇÃO DO TEMA 106/STJ - MULTA COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO POR SEQUESTRO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de determinar ao requerido que forneça o fármaco pleiteado para o tratamento adequado da doença que acomete a agravada. É possível a substituição da multa cominatória por bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial que determina o fornecimento de tratamento médico.
Precedentes do STJ.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000310-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2024 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2024 06:33
Recebidos os autos
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08/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000310-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Maria de Lourdes Ferreira Araujo Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB: 18540/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
05/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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