TJMS - 1403489-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/06/2025 13:17
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2024 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Embargado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO - REJEITADA.
I) Conforme expressa previsão do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material.
II) Preliminar afastada EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA SÚMULA 7 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
II) Inexistindo quaisquer dos vícios apontados, estando evidente a intenção da parte recorrente de apenas rediscutir o julgado em decorrência de suposto erros in judicando, é caso de rejeição.
III) Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
31/10/2024 11:56
Baixa Definitiva
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25/10/2024 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
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24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Agravado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Agravado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Publicação
-
22/10/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 09:58
Recurso Especial
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21/10/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 08:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 08:29
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Embargado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) VISTOS, etc.
Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Embargado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Recorrido: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Recorrido: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo com o recolhimento da Guia GRU/STJ, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Recorrido: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Recorrido: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Embargado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403489-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Embargado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Embargado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403489-16.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) Agravado: Anderson Barbosa Paim Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Agravado: Aparecido Murilo de Souza Advogado: Aparecido Murilo de Souza (OAB: 8774/MS) Advogado: Murilo Zentei Aguena Nakazone de Souza (OAB: 19188/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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