TJMS - 0800103-12.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 08:56
Outras Decisões
-
05/06/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800103-12.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Nilza Ribeiro Orro Machado, Fernando Machado, Luiz Fernando Orro Machado, Isadora Orro Machado - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Vistos etc.
Recebo o pedido retro, dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art.523, § 1º do CPC).
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de embargos, que deverá ser feito nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95.
Apresentados embargos, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias e, oportunamente, tornem os autos conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:06
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 18:28
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 18:26
Processo Reativado
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 07:34
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800103-12.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilza Ribeiro Orro Machado, Fernando Machado, Luiz Fernando Orro Machado, Isadora Orro Machado - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo exposto e por tudo mais do que dos autos constam, conheço dos embargos de declaração opostos por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA , mas REJEITO-OS pelos fatos e fundamentos acima esboçados, mantendo a decisão embargada por seus próprios termos.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Às publicações e intimações necessárias", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.". -
30/10/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:26
Homologada a Transação
-
13/10/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 18:18
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800103-12.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilza Ribeiro Orro Machado, Fernando Machado, Luiz Fernando Orro Machado, Isadora Orro Machado - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - (...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALEMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como: a) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos materiais, no valor de R$ 7.955,18 (sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), com correção monetária pelo INPC desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (10/04/2024); b) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor dos autores, de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada autor, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária pelo INPC, a contar da prolação da presente sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. (...) Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo juiz leigo para que surta os efeitos legais.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:03
Homologada a Transação
-
12/08/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 09:13
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2024 15:40
de Conciliação
-
13/05/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0800103-12.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nilza Ribeiro Orro Machado, Fernando Machado, Luiz Fernando Orro Machado, Isadora Orro Machado - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 06:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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