TJMS - 1404613-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:06
INCONSISTENTE
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23/05/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404613-34.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Adolfina Bombardelli Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Agravante: Taciano Paulo Duarte Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Agravado: Laurindo Carneiro da Luz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO ORDINÁRIA - IMÓVEL COM SERVIDÃO DE PASSAGEM - SUPOSTA OBSTRUÇÃO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conformeart.300do CódigodeProcesso Civil, os quais não restaram preenchidos na espécie.
No caso concreto, inexistem elementos que evidenciam probabilidade de direito de exigir demolição da obra neste momento processual, sendo necessário aguardar-se o deslinde processual Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404613-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Adolfina Bombardelli Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Embargante: Taciano Paulo Duarte Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Embargado: Laurindo Carneiro da Luz Assim, conheço o recurso e não acolho.
Publique-se.
Intime-se.
Comunique-se o juízo de primeira instância.
Cumpra-se. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404613-34.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Adolfina Bombardelli Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Embargante: Taciano Paulo Duarte Advogado: João Felipe Casco Miranda (OAB: 96163/PR) Embargado: Laurindo Carneiro da Luz Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:19
INCONSISTENTE
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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