TJMS - 0834759-46.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834759-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Jairo Franco Soeiro Vasconcelos Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - - CERCEAMENTO DE DEFESA - CESSÃO DE CRÉDITO - CESSIONÁRIA NÃO INTIMADA ACERCA DA DECISÃO QUE ANALISOU A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA SEM INTIMAÇÃO DA CESSIONÁRIA - POSTERIOR RECONHECIMENTO DA CESSÃO DE CRÉDITO E DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À CESSIONÁRIA A DAR ANDAMENTO AO FEITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Ação Monitória extinta por abandono da causa em razão da não movimentação do feito pelo cedente (credor originário).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: o cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Deve ser reconhecida a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois: a) a apelante não foi intimada acerca do indeferimento da substituição processual; b) a apelante não foi intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono; c) o próprio juízo a quo deferiu, posteriormente, a substituição processual em razão da cessão de crédito, sendo evidente o interesse de agir da apelante-cessionária, de modo que a extinção por abandono da causa sem sua intimação configura cerceamento de defesa.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:08
Provimento
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24/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:23
Inclusão em pauta
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04/10/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 20:05
Juntada de tipo de documento
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26/06/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2024 20:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 10:51
Juntada de tipo de documento
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16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 10:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:04
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834759-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelado: Jairo Franco Soeiro Vasconcelos Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Considerando a Renúncia do Mandato do procurador da parte apelante (f. 356), com fundamento no art. 76, do CPC/2015, intime-se pessoalmente a apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, regularize sua representação processual.
Após, com ou sem o cumprimento da providência, voltem conclusos. -
30/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:10
Expedida/certificada
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11/04/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicação
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834759-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Apelado: Jairo Franco Soeiro Vasconcelos Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2024 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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