TJMS - 0836597-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:32
INCONSISTENTE
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21/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836597-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: João Carlos Araujo Junior Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogada: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Rafael da Mota Mendonça (OAB: 131103/RJ) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - DIREITO A SER INDENIZADO, VEZ QUE É FATO INCONTROVERSO (ART. 374, CPC) QUE FOI IMPEDIDO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL POR TER APRESENTADO CNH DIGITAL, O QUE É DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ADMITIDO EXPRESSAMENTE PELO EDITAL (CLÁUSULA 8.3.2) - AFASTADO, POR SER ESTA QUESTÃO CONTROVERSA, VEZ QUE IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO E, SE O AUTOR, NÃO EXERCEU O SEU ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO (ART. 373, I, CPC), NO SENTIDO DE QUE FOI IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA PROVA POR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PERMITO PELO EDITAL, O RESULTADO DE JULGAMENTO A SER POSTO PELO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 371, CPC) É A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/05/2024 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:57
Inclusão em Pauta
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28/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836597-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: João Carlos Araujo Junior Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Rafael da Mota Mendonça (OAB: 131103/RJ) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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