TJMS - 0819889-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0819889-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angleliny Rodrigues da Silva - Exectdo: Murilo Barbosa César, Murilo Barbosa César - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Angleliny Rodrigues da Silva move em face de Murilo Barbosa César.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
01/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0819889-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angleliny Rodrigues da Silva - Exectdo: Murilo Barbosa César, Murilo Barbosa César - Fica a parte credora intimada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de p. 227. -
14/10/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS), Alan Cristian Scardin Perin (OAB 23070/MS) Processo 0819889-25.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angleliny Rodrigues da Silva - Exectdo: Murilo Barbosa César, Murilo Barbosa César - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A sentença proferida às fls. 104/113 condenou a parte executada no pagamento de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Houve interposição de recurso de apelação, tendo o e.
TJMS dado parcial provimento ao apelo, condenando as partes no pagamento de honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando assim distribuídos: 60% (sessenta por cento) compete à parte autora e 40% (quarenta por cento) à parte ré, conforme v. acórdão de fls. 170/181.
O cálculo apresentado pela parte exequente consigna honorários de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa em sua integralidade e não proporcionalmente como foi fixado, motivo pelo qual deve ser retificado o cálculo de modo a atender o comando judicial.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
09/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:09
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 17:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:46
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Apelação
-
15/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2023.
-
16/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2022.
-
09/11/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2022 17:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 10:06
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2022 05:20:00, 5ª Vara Cível.
-
01/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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