TJMS - 0811491-23.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:24
INCONSISTENTE
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26/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811491-23.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Apelada: Tuanni Tamires dos Santos Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ARTIGO 485, IV, DO CPC - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO DE BOA-FÉ - FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NOS CADASTROS DO DETRAN - SÚMULA 92 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula 92 do STJ "A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor".
Em sendo demonstrado que o veículo descrito na inicial e objeto de busca e apreensão encontra-se em nome de terceiro de boa-fé, sem que tenha havido registro do gravame da alienação fiduciária nos cadastros do Detran, verificada a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, devendo o feito ser extinto com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811491-23.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Apelada: Tuanni Tamires dos Santos Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 06:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811491-23.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Apelada: Tuanni Tamires dos Santos Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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