TJMS - 0810033-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:21
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 09:39
Emissão da Relação
-
15/08/2025 09:38
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 15:20
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
14/08/2025 15:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/10/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Tamara Marcondes Pereira (OAB 19582/MS), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0810033-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademar Alves Cáceres - Reqdo: Dirlei Ferreira de Mattos - Intimação das partes da decisão de f. 131: "Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se." -
17/10/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 11:08
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Tamara Marcondes Pereira (OAB 19582/MS), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0810033-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademar Alves Cáceres - Reqdo: Dirlei Ferreira de Mattos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante exposto, acolhe-se o presente embargo de declaração para, atribuindo-se o efeito infringente ao presente embargo, corrigir o erro material constante na r. sentença, concernente à omissão apontada pelo Embargante, para, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgar improcedente o pedido de dano material e dano moral, passando o dispositivo de sentença constar, no lugar de: Diante do exposto, acolhe-se a preliminar arguida pelo Demandado, para reconhecer a decadência do direito previsto no § 1º, do artigo 445, do Código Civil, e extinguir o feito com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Passe a constar: Diante do exposto, acolhe-se parcialmente a preliminar arguida pelo Demandado, para reconhecer a decadência do direito previsto no § 1º, do artigo 445, do Código Civil, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgar improcedente o pedido de dano material e dano moral, pleiteado pelo Demandante.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
12/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 16:55
Homologada a Transação
-
07/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/06/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Tamara Marcondes Pereira (OAB 19582/MS), Joelma da Cunha Souza Oliveira (OAB 28068/MS) Processo 0810033-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademar Alves Cáceres - Reqdo: Dirlei Ferreira de Mattos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, acolhe-se a preliminar arguida pelo Demandado, para reconhecer a decadência do direito previsto no § 1º, do artigo 445, do Código Civil, e extinguir o feito com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
05/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:19
Homologada a Transação
-
22/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/12/2023 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/10/2023 07:06
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:34
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813754-24.2023.8.12.0110
Reginaldo Mendes da Silva
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 00:40
Processo nº 0813702-28.2023.8.12.0110
Fernando Blasco Bossay Xavier
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Thiago de Almeida Minatel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 15:55
Processo nº 0812969-62.2023.8.12.0110
Danilo Ferro Camargo
Unimed Campo Grande Ms
Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associad...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 22:10
Processo nº 0800110-65.2024.8.12.0114
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Joao Paulo da Silva Santos
Advogado: Gustavo Caires da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 09:40
Processo nº 1405392-86.2024.8.12.0000
Golfo Distribuidora de Moto Pecas LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Carlos Araujo Lemos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 18:30