TJMS - 1405356-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/07/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405356-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405356-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Embargante: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:40
INCONSISTENTE
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14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405356-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Embargado: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405356-44.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Advogada: Maria Fabiana Seone Domiguez Sant'Ana (OAB: 247479/SP) Agravado: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA - FIXAÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
II.
No presente caso, o valor fixado pelo juízo de primeiro grau em R$ 300.000,00 deve ser mantido, pois está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405356-44.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Agravado: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II e do artigo 219, ambos do CPC/2015.
P.I. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405356-44.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cristian Holz Advogado: Thalita Almeida (OAB: 172727/RJ) Advogado: Thomaz Luiz Sant’ Ana (OAB: 235250/SP) Agravado: Luiz Antônio Pereira de Morais Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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