TJMS - 1405058-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 17:03
Baixa Definitiva
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24/07/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405058-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Igreja Evangélica Batista No Monte Castelo Advogado: Márcio Antonio de Sousa (OAB: 22925/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO TEMPLO RELIGIOSO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A via daexceçãodepré-executividadese revela inadequada para discussão sobre matéria que necessita de dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405058-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Igreja Evangélica Batista No Monte Castelo Advogado: Márcio Antonio de Sousa (OAB: 22925/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 12:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405058-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Igreja Evangélica Batista No Monte Castelo Advogado: Márcio Antonio de Sousa (OAB: 22925/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à agravante.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 09:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/04/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405058-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Igreja Evangélica Batista No Monte Castelo Advogado: Márcio Antonio de Sousa (OAB: 22925/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Intime-se a agravante para que junte aos autos balanço contábil, extratos bancários recentes. -
16/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405058-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Igreja Evangélica Batista No Monte Castelo Advogado: Márcio Antonio de Sousa (OAB: 22925/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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