TJMS - 1405043-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:48
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:48
Certidão Cartorária
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17/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) POSTO ISSO, diante da intempestividade, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:10
Publicação
-
13/12/2024 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 15:36
Recurso Especial
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12/12/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Intime-se a parte recorrente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 34. -
02/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Considerando que o recorrente foi intimado em 10/06/2024 (f. 18 dos autos Agravo Interno - sequencial 50000) e este recurso foi interposto em 18/07/2024 (f. 21 deste sequencial 50001), à Secretaria para certificar a extemporaneidade ou não do recurso interposto.
Em seguida, se certificada a intempestividade, consoante disposição dos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte recorrente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:15
Publicação
-
15/09/2024 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:50
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:58
Publicação
-
16/08/2024 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicação
-
22/07/2024 00:01
Publicação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 12:34
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405043-83.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM O PARECER.
A falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença importa a violação ao princípio da dialeticidade recursal, advindo do princípio do contraditório, cujo qual a parte recorrente deve apresentar os pedidos e a causa de pedir e ao disposto no artigo 1.016, incisos II e III, do CPC, daí a inadmissibilidade do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405043-83.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU APENAS EFEITO DEVOLUTIVO AO RECURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que "o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida" (AgInt no TP n. 4.035/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022).
No caso sub judice, a parte agravante não logrou êxito ao demonstrar o devido preenchimento dos requisitos essenciais à concessão de efeito suspensivo no recurso instrumental, limitando-se a reproduzir os argumentos antes apresentados, não trazendo nenhum fato novo capaz de ensejar a modificação da decisão monocrática e, tampouco acompanhou suas razões de qualquer tipo de documento novo que possua tal potencial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405043-83.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405043-83.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vista ao MP.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405043-83.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravado: Leonel Lopes Pereira Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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