TJMS - 0807883-91.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:06
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807883-91.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Apelado: Ângela Maria Santos Lopes Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Apelado: Cláudio Ribeiro Lopes Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES - LOTEAMENTO - INFRAESTRUTURA DA ÁREA VERDE NÃO CONCLUÍDA - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL -ELEMENTOS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A CULPA DA APELANTE - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA - DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRALMENTE PAGO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807883-91.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Apelado: Ângela Maria Santos Lopes Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Apelado: Cláudio Ribeiro Lopes Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:21
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807883-91.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Apelado: Ângela Maria Santos Lopes Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Apelado: Cláudio Ribeiro Lopes Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
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04/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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