TJMS - 0807883-91.2020.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:37
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar e requerer o que de direito. -
20/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:35
Emissão da Relação
-
19/08/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
16/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0807883-91.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ângela Maria Santos Lopes - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Decisão de fls. 471/472: "Pelo exposto, julgo procedente em parte a presente Impugnação, a fim de reconhecer o excesso do crédito principal no valor de R$477,45, fixando o crédito exequendo em R$ 139.199,79 (cento e trinta e nove mil, cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), valor este atualizado até setembro/2024, conforme cálculo de fl. 466.
Em consequência, condeno à parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo do excesso ora reconhecido e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC No mais, dando regular seguimento ao feito, considerando que a parte exequente apresentou cálculo atualizado do débito executado, nos termos acima (fl. 470) foi determinada a a tentativa de bloqueio de valores no sistema Sisbajud.
Feita a consulta, restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$1.688,97 para a subconta vinculada aos autos, de acordo com os extratos que seguem.
Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações.
Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias. " -
30/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:05
Outras Decisões
-
07/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0807883-91.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ângela Maria Santos Lopes - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte executada do despacho d ef. 461: "Vistos etc.
Por ora, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de fls. 439/440. Às providências necessárias." -
13/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:59
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0807883-91.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ângela Maria Santos Lopes - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
06/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Fernando da Silva (OAB 283074/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB 21478/MS) Processo 0807883-91.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ângela Maria Santos Lopes - Exectdo: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 416/417 :"Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 410/415 cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/08/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 17:37
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 22:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2021 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2021 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:32
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2021 21:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2021 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 18:52
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2021 16:14
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2021 13:01
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 17:35
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:35
Outras Decisões
-
11/12/2020 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2020 23:17
Recebidos os autos
-
08/12/2020 18:06
Outras Decisões
-
03/12/2020 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2020 21:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 21:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 16:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/12/2020 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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