TJMS - 0809473-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:59
INCONSISTENTE
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29/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809473-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ricardo Samudio Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Embargado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809473-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ricardo Samudio Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Embargado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809473-58.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ricardo Samudio Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Advogado: Agnaldo Ferreira Assunção (OAB: 8309E/MS) Embargado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:49
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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