TJMS - 2000307-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-70.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Maria Isidorio dos Santos Saraiva DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Interessado: Município de Coronel Sapucaia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO- TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC - EXIGÊNCIA DECADASTRONO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT) - FORMALISMO EXAGERADO - REQUISITOS DO REsp n.º 1.657.156/RJ PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento e preenchidos os requisitos REsp 1.657.156/RJ , constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
A exigência de cadastro no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) configura formalismo exacerbado e não justifica a recusa da disponibilização domedicamentoindispensável para o tratamento da moléstia que acomete o paciente, indo de encontro com o princípio da eficiência na prestação de serviços públicos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-70.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Maria Isidorio dos Santos Saraiva DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000307-70.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravado: Maria Isidorio dos Santos Saraiva DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Diante do exposto, recebo o recurso mas indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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