TJMS - 2000313-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:46
Baixa Definitiva
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25/07/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 23:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000313-77.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Carlos Roberto Ramires DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Interessado: Município de Miranda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO- POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 932, IV, "B", DO CPC, E 138, DO RITJMS, E SÚMULA 568, DO STJ - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - ARTIGO 196, DA CR - PEDIDO EM SINTONIA COM O TEMA 106, DO STJ - TESE RECURSAL QUE NÃO INFIRMA O POSICIONAMENTO ADOTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cabível o julgamento na forma monocrática, amparado por acórdãos proferidos pelo STJ em sede de recurso repetitivo e por se tratar de matéria já pacificada neste Tribunal, consoante disposição contida no artigo 138, IV, do RITJMS e na Súmula 568, do STJ.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento e preenchidos os requisitos REsp n.º 1.657.156/RJ , constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CR, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CR).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 6 de junho de 2024 Des.
Marcelo Câmara Rasslan Relator(a) -
07/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000313-77.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Carlos Roberto Ramires DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959DP/MS) Interessado: Município de Miranda Julgamento Virtual Iniciado -
04/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000313-77.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Carlos Roberto Ramires DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Posto isto, com fundamento no art. 932, IV, "b", do CPC, bem como na Súmula n.º 568, do STJ, combinada com o art. 138, IV, do RITJMS, nego provimento ao presente recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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