TJMS - 1404924-25.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 18:54
Baixa Definitiva
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24/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:27
INCONSISTENTE
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22/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404924-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Lfweber Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda Me Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Diante disso, nego provimento ao recurso, uma vez que é contrário à Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 932, inc.
IV, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Não obstante, concedo à agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
18/04/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 09:12
Negado seguimento ao recurso
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15/04/2024 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404924-25.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Lfweber Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda Me Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Agravado: Banco Bradesco S/A Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como demonstre(m), por meio de documentos atuais (imposto de renda, extratos, despesas), a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, sob pena de indeferimento do benefício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
05/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:30
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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