TJMS - 1418618-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2023 11:38
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418618-32.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Getulio Vargas Falco - Epp Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) Agravado: Paulo Henrique Rosseto de Souza Advogado: Paulo Henrique Rosseto de Souza (OAB: 21478/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS - PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO ADVOGADO - NÃO ATENDIDO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado que: "havendo vários advogados habilitados a receberintimações,é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles.
Anulidadedasintimaçõessó se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono, o que não é o caso dos presente autos" (AgRg no REsp 1.496.663/MS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 28/8/2015).
Em razão de que houve pedido expresso para que as publicações fossem direcionadas exclusivamente à um advogado indicado na causa, a sua não observância implica em nulidade do feito, quando houver demonstração de que, após o vício, houve prejuízo às partes interessadas, observando-se, assim, o teor do artigo 272, § 5º, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:20
Inclusão em Pauta
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01/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 20:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
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28/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:07
Expedição de Ofício.
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03/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/11/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:26
INCONSISTENTE
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:20
Conclusos para decisão
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31/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
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31/10/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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