TJMS - 1418650-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 19:16
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418650-37.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Janicleia Barbosa Fernandes Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogada: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Advogada: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Advogada: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE REQUISITO - INDEFERIMENTO.
Por tratar-se de medida de difícil reversão, deve ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela para concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de doença laboral.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:32
Inclusão em Pauta
-
08/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
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01/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:21
Distribuído por sorteio
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01/11/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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