TJMS - 0815658-52.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2024.
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15/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS) Processo 0815658-52.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Réu: American Airlines INC, Diego André Sant' Ana, Katyucya Fabiane de Lucca Vanoni Sant'ana - Intimação da parte requerente para apresentar nova procuração/substabelecimento, uma vez que o instrumento que consta nos autos não indica a pessoa jurídica.
Nesse sentido, com o intuito de levantamento de valores em nome da pessoa jurídica f.178, deverá o subscritor juntar aos autos procuração válida que autorize o levantamento, no prazo de cinco dias. " -
01/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS) Processo 0815658-52.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Réu: American Airlines INC, Diego André Sant' Ana, Katyucya Fabiane de Lucca Vanoni Sant'ana -
Vistos...
Diante da retro concordância com o valor exibido, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados em desfavor de Diego André Sant' Ana e Katyucya Fabiane de Lucca Vanoni Sant'ana, partes já qualificadas.
Sem custas finais, ex vi lege.
Sem honorários residuais.
Expeça-se transferência eletrônica do numerário depositado conforme retro requerido (honorários).
Após, e uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
30/07/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS) Processo 0815658-52.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AMARAL, BIAZZO, PORTELA & ZUCCA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Réu: American Airlines INC, Diego André Sant' Ana, Katyucya Fabiane de Lucca Vanoni Sant'ana -
Vistos...
Recebo o retro cumprimento de sentença.
Evolua-se de classe e ajustem-se os polos.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:33
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:30
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 10:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:30
Processo Reativado
-
25/06/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS) Processo 0815658-52.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego André Sant' Ana, Katyucya Fabiane de Lucca Vanoni Sant'ana - Réu: American Airlines INC - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra.
P.R.I.C -
19/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2022 13:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 19:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:27
Recebidos os autos.
-
26/05/2022 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2022 01:40:00, 3ª Vara Cível.
-
24/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:45
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/05/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
10/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:50
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2022 09:50
Realizado cálculo de custas
-
27/04/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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