TJMS - 0800807-82.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800807-82.2021.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/12/2024 08:42
Baixa Definitiva
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09/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:41
INCONSISTENTE
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06/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800807-82.2021.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 177/183 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
28/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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23/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 15:01
Recurso Especial não admitido
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22/08/2024 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800807-82.2021.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800807-82.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800807-82.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Recorrido: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800807-82.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargado: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante se refere a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800807-82.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Mauro Medina Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Advogado: Wilson Luiz dos Santos (OAB: 41027/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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