TJMS - 0814765-66.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:06
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814765-66.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Ivoni Doris Frida Kubitz DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo o apontado vício da omissão, devem ser rejeitados os embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814765-66.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Ivoni Doris Frida Kubitz DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814765-66.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Ivoni Doris Frida Kubitz DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814765-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Ivoni Doris Frida Kubitz DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - DESCONTO MENSAL EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA E POR VÁRIOS ANOS - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O desconto indevido em conta bancária do consumidor, proveniente de seguro não contratado, gera a procedência dos pedidos de inexistência de relação jurídica e devolução simples dos valores descontados.
Descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída não conduzir à presunção de que a situação, que perdura há anos, tenha prejudicado a subsistência da parte.
Tratando-se de discussão envolvendo responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir sobre as parcelas a serem restituídas a contar de cadadesconto, nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Não há que se falar em substituição do IGPM/FGV, considerando ser este o índice que melhor reflete as variações da inflação e do mercado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814765-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Ivoni Doris Frida Kubitz DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814765-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Ivoni Doris Frida Kubitz DPGE - 1ª Inst.: Lídia Helena da Silva (OAB: 76640DP/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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