TJMS - 0805191-60.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:45
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805191-60.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Sebastião Feliciano da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SALÁRIO BASE QUE ENGLOBA O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADO JUDICIALMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
I.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC.
II.
Afasta-se a preliminar de coisa julgada, uma vez que foi discutido nos autos n.º 0802805-96.2018.8.12.0018 a incorporação do adicional de produtividade no vencimento da autora, em razão da previsão constante na Lei 46/2011, todavia, nos presentes autos, a autora busca o cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o valor incorporado, logo, o ponto aqui trazido à baila não foi objeto de discussão pretérita, não havendo que se falar em violação a coisa julgada.
III.
No mérito, por sua vez, também não assiste razão ao recorrente, tendo em vista que em razão do direito de incorporação do adicional de produtividade a partir de 27/07/2013, que alterou o valor do salário base do autor, este possui o direito às diferenças dos valores recebidos a título de adicional por tempo de serviço, já que referido benefício deve incidir sobre os seus vencimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/06/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805191-60.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Sebastião Feliciano da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/03/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805191-60.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Sebastião Feliciano da Silva Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403953-40.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vitoria Gontijo Britto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 15:24
Processo nº 1404056-47.2024.8.12.0000
Samuel Soares de Oliveira
Trianon Administracao Empreendimentos e ...
Advogado: Luiz Epelbaum
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 18:24
Processo nº 1404056-47.2024.8.12.0000
Samuel Soares de Oliveira
Trianon Administracao Empreendimentos e ...
Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 09:30
Processo nº 0909065-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Israel Meneguesso
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 13:00
Processo nº 0909065-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Israel Meneguesso
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 12:46