TJMS - 0803691-56.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:04
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803691-56.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wanice Luciana de Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOSIÇÃO SALARIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O PAGAMENTO - VEDAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB O FUNDAMENTO DA ISONOMIA - SÚMULA VINCULANTE N.º 37 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Segundo o princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da CF) a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser.
A lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal.
O administrador só pode efetuar o pagamento de vantagem a servidor público se houver expressa previsão legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos em relação ao pagamento de adicional noturno, horas extras ou reposição salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Paranaíba.
II - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n.º 37).
III.
Recurso conhecido e não provido. -
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803691-56.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wanice Luciana de Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803691-56.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Wanice Luciana de Oliveira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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18/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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