TJMS - 0800057-97.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 01:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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08/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:28
INCONSISTENTE
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27/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800057-97.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Emilio Custodio de Moraes Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DA CNH E REALIZAÇÃO DE CURSO DE RECICLAGEM - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO EM MOMENTO ANTERIOR À PRÁTICA DA INFRAÇÃO - TRADIÇÃO - PROVA DA ALIENAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DA VENDA POR CONSTAR O NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO NOS CADASTROS DO DETRAN - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM QUE SE APLICARAM AS SANÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 123, inciso I, § 1.º, e artigo 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, havendo a alienação de veículo, compete ao novo proprietário providenciar o registro da alteração da propriedade do bem e, na omissão dele, ao antigo proprietário, a fim de se eximir da responsabilidade perante as infrações de trânsito posteriormente cometidas.
Isso, contudo, não afasta a prova da alienação do bem e de comunicação da venda por outros meios, quando ausente documento formal de transferência do automóvel junto ao Detran.
Sendo incontroverso que a infração foi cometida em data posterior à alienação do veículo, devidamente provada, não se pode imputar ao alienante quaisquer penalidades advindas do uso do bem pelo novo proprietário, impondo-se a declaração de nulidade do procedimento administrativo que aplica sanções nesta situação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800057-97.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Emilio Custodio de Moraes Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/03/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800057-97.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Emilio Custodio de Moraes Advogado: Welerson Cezar de Oliveira (OAB: 25286/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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