TJMS - 1403870-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403870-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Higor Pires Arantes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Laudemir Quintana Prado Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO- RELAXAMENTO DA PRISÃO -ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO POR AUTORIDADE POLICIAL E AGRESSÕES - QUESTÕES A SEREM APURADAS EM PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS- - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA POR AUTORIDADE JUDICIAL- ORDEM DENEGADA "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado o argumento de irregularidades na prisão em flagrante, diante da produção de novo título a justificar a segregação.(STJ.
HC n. 523.828/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 24/9/2019.)" Eventual abuso de autoridade por não ter o Delegado de Polícia permitido que o advogado acompanhasse a busca e apreensão, por motivos de segurança, na residência do paciente e, ainda, supostas agressões no momento da prisão, uma vez que consta o registro de resistência por duas vezes, devem ser apuradas nas vias adequadas, mormente porque demandam dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, denegaram a ordem de habeas corpus. -
15/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403870-24.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Higor Pires Arantes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Laudemir Quintana Prado Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS)
Vistos.
Considerando o teor do pedido formulado às f.06: 1) Inclua-se o feito na pauta de julgamento do dia 11 de abril de 2024. 2) Para sustentação oral, deve o procurador observar o artigo 368, do RITJMS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2024 13:39
Inclusão em Pauta
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19/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:31
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 07:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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