TJMS - 1402804-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402804-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 80125/SP) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Agravado: Miguel Angelo Gonçalves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc., prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família.
Considerando que o devedor aufere provento bruto mensal inferior a dois saláriosmínimos, não há como afastar a conclusão de que a importância que se pretende penhorar do seu salário é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402804-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 80125/SP) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Agravado: Miguel Angelo Gonçalves Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2024 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402804-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 80125/SP) Advogado: Bruno Corrêa de Souza (OAB: 26891/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Agravado: Miguel Angelo Gonçalves Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo. -
19/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:35
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800057-97.2022.8.12.0003
Emilio Custodio de Moraes
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 17:35
Processo nº 0041636-16.2012.8.12.0001
Marlene Marques Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 17:40
Processo nº 0041636-16.2012.8.12.0001
Marlene Marques Felix
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2012 09:36
Processo nº 1601650-69.2024.8.12.0000
Juiza de Direito do Juizado Especial Adj...
Juiz(A) de Direito da Vara Civel da Coma...
Advogado: Roger Frederico Koster Canova
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 14:00
Processo nº 1403870-24.2024.8.12.0000
Higor Pires Arantes
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Higor Pires Arantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 07:30