TJMS - 0842598-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:18
INCONSISTENTE
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02/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842598-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Fernanda de Paula Almeida Pereira Advogada: Bianka Felix Lopes (OAB: 24650/MS) EMENTA - APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REJEITADAS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRECLUSÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 99 TECNOLOGIA - FURTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO VALOR - SENTENÇA MANTIDA A empregadora de aplicativo de transporte é responsável pelos atos de seus motoristas enquanto no exercício de suas funções.
O furto praticado por motorista de aplicativo é parte integrante da atividade exercida pela ré (fortuito interno) e não fato extraordinário, razão pela qual não é causa excludente da responsabilidade de indenizar.
A empresa de aplicativo de transporte deve responder pelos danos causados por seus motoristas quando estes resultarem de falha na prestação de serviço, responsabilidade objetiva decorrente da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
O dano material consiste no valor comprovado do dano.
O dano moral deve ser fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842598-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Fernanda de Paula Almeida Pereira Advogada: Bianka Felix Lopes (OAB: 24650/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842598-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Fernanda de Paula Almeida Pereira Advogada: Bianka Felix Lopes (OAB: 24650/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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