TJMS - 0812040-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/09/2025 13:44
Juntada de NULL
-
14/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
13/08/2025 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2025 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:38
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:35
Prazo em Curso
-
13/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2025 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 01:10:31, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
23/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 21:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:02
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:21
Decisão ou Despacho
-
03/06/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0812040-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jóia Comércio e Representações Ltda - Epp - Vistos etc. 1) Indefiro os pedidos formulados pela parte exequente à fl. 117 e mantenho a decisão de fl. 114 pelos seus próprios fundamentos. 2) Atualize o credor a divida e indique bens à penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:16
Decisão ou Despacho
-
05/05/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0812040-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jóia Comércio e Representações Ltda - Epp - Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis diante da ineficácia da medida e por violar os princípios que regem os Juizados Especiais, destacados aqui a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, a aplicação da multa ao executado seria, também, ineficaz para a finalidade almejada com a presente execução, que é a satisfação da dívida, além de contrariar o princípio da menor onerosidade da execução.
Ainda, a indicação de bens à penhora é diligência que cabe à parte exequente. 2) Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se. -
25/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:04
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0812040-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jóia Comércio e Representações Ltda - Epp - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:00
Decisão ou Despacho
-
23/10/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0812040-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jóia Comércio e Representações Ltda - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
21/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 21:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:19
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:59
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 09:12
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 14:15
Processo Reativado
-
08/04/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB 15728/MS) Processo 0812040-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jóia Comércio e Representações Ltda - Epp - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Ré ao pagamento da quantia de R$ 6.092,59 (seis mil e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre a qual deve incidir juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice do IGPM/FGV a partir do dia 22.05.2023, eis que já calculados os encargos no período anterior.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/03/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2024 17:19
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 18:33
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:37
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 17:48
de Conciliação
-
28/09/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 18:58
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 18:34
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:57
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 17:52
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 21:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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