TJMS - 0820102-65.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:53
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820102-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ramão Fernandes da Silvia Neto Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Interessado: Gabriel Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Interessado: Guilherme Oliveira da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - CONTRATO DE SEGURO COM DESCONTOS MENSAIS SEM PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - REFORMA QUE OCASIONARIA REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal; II.
Ambos os apelantes foram responsáveis pelos danos causados ao apelado, pois contribuíram de alguma forma para a má prestação do serviço pactuado, portanto, respondem solidariamente; III.
Os apelantes não comprovaram que o contrato foi celebrado pelo apelado, ônus que lhes incumbia.
E diante da atividade desenvolvida, assumem os riscos do negócio, respondendo objetivamente pelos danos causados ao consumidor; IV.
Configurado que a contratação é oriunda de suposta fraude, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação dos apelantes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário; V.
Na presente ação, o valor fixado na origem afigura-se suficiente para sanar minimamente os danos experimentados pelo apelado-requerente, bem como cumpre o papel- punitivo-educativo do instituto aos apelantes-requeridos; VI.
O magistrado a quo determinou a incidência dos juros a partir da citação, ou seja, em situação mais benéfica aos apelantes, motivo pelo qual não merece reforma a sentença, uma vez que poderá configurar reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/03/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:09
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
-
20/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810576-09.2019.8.12.0110
Skalery Goncalves da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 12:25
Processo nº 0833187-26.2018.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Everton Aparecido Regatieri
Advogado: Jonathas Soares de Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 10:51
Processo nº 0832834-78.2021.8.12.0001
Aguas Guariroba S.A.
Dayse Silva
Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 11:35
Processo nº 0832834-78.2021.8.12.0001
Dayse Silva
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2021 18:50
Processo nº 0040642-85.2012.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Adel Paim Filho
Advogado: Roberto Claus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 21:00