TJMS - 0008822-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008822-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
F. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Antônio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelada: P.
R.
C.
Advogada: Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB: 6204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ART. 24-A DA LEI N.° 11.340/06, COM A REDAÇÃO DA LEI N.° 13.641/18.
PROVA DO DESCUMPRIMENTO - DECLARAÇÕES DA OFENDIDA - CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS - PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA.
VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ATENDIMENTO - CONFIRMAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
I - Com o advento da Lei 13.641, de 03 de abril de 2018, que alterou a Lei 11.340/06, instituindo o artigo 24-A, que pune o descumprimento de medida protetiva de urgência instituída em favor de vítima de violência doméstica, comprovado o descumprimento, torna-se impositiva a condenação do agente.
II - Em delitos relativos a violência doméstica, em regra praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, a palavra da vítima assume maior credibilidade, mormente quando relatar o fato de forma segura e convincente e ser confirmada por outros elementos de prova, deve prevalecer sobre a versão inconsistente do agressão, hipótese que impõe a manutenção da condenação.
III - A fixação do valor mínimo situa-se no campo da discricionariedade do magistrado, e diante da ausência de parâmetros para a fixação do dano moral, deve atender minimamente aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função mais pedagógica que efetivamente reparadora, preservando às partes interessadas a possibilidade de acionar o juízo cível para a busca do valor integral.
Confirma-se o valor eleito pela sentença quando atendidos todos esses parâmetros diante das parcas provas presentes nos autos.
IV - Recurso desprovido.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 10:52
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008822-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: E.
F. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Antônio César Bauermeister de Araújo (OAB: 8097/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelada: P.
R.
C.
Advogada: Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB: 6204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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