TJMS - 1404044-33.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404044-33.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogada: Sara Liane Passos Chapermann (OAB: 261938/RJ) Advogado: Renan Pinto Ceccato (OAB: 251570/RJ) Recorrido: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:12
Processo Dependente Iniciado
-
29/08/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404044-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogada: Sara Liane Passos Chapermann (OAB: 261938/RJ) Advogado: Renan Pinto Ceccato (OAB: 251570/RJ) Embargado: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
O magistrado não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado, ante a aplicação do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 12:25
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
21/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
21/08/2025 14:00
Julgado
-
19/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 14:26
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:06
Inclusão em Pauta
-
08/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:45
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404044-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogada: Sara Liane Passos Chapermann (OAB: 261938/RJ) Advogado: Renan Pinto Ceccato (OAB: 251570/RJ) Embargado: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404044-33.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogada: Sara Liane Passos Chapermann (OAB: 261938/RJ) Advogado: Renan Pinto Ceccato (OAB: 251570/RJ) Embargado: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 08:51
Expedição de "tipo de documento".
-
11/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404044-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Agravado: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Pedro Augusto Teixeira Salarini (OAB: 166628/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogado: Rayan Kiffer Sucupira de Mello (OAB: 237268/RJ) Advogada: Adriana Busch de Lucena (OAB: 234432/RJ) Advogada: Sara Liane Passos Chapermann (OAB: 261938/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMANDA FUNDADA EM ALEGADO DELITO CIVIL - NATUREZA EXTRACONTRATUAL - INAPLICÁVEL CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONTIDA EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - FACULDADE DO AUTOR EM AJUIZAR A DEMANDA NO LOCAL DO FATO OU NO FORO DE SEU DOMICÍLIO - ART. 53, V, DO CPC - COMPETÊNCIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO ORIGINÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pretensão da parte autora não se baseia no instrumento contratual ou em quaisquer de suas cláusulas, uma vez que se trata de demanda indenizatória, fundada na responsabilidade civil prevista nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, configurando-se, assim, a responsabilidade extracontratual, sendo inaplicável a utilização da cláusula de eleição de foro prevista em contrato pactuado entre as partes.
Tratando-se de demanda indenizatória, decorrente de suposto ato ilícito civil praticado pela empresa requerida, o autor poderá optar por ajuizar a ação no local do fato, conforme prevê o art. 53, inciso IV, 'a', do Código de Processo Civil, ou ainda no lugar de seu domicílio, nos termos do art. 53, V, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento, desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973 e ainda aplicável ao CPC de 2025, que a norma do art. 53, V, do CPC refere-se aos delitos de modo geral, aplicando-se àqueles de natureza civil.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para considerar competente o foro da Comarca de Campo Grande para processar e julgar a demanda originária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDA A 2ª VOGAL QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404044-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Agravado: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Pedro Augusto Teixeira Salarini (OAB: 166628/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogado: Rayan Kiffer Sucupira de Mello (OAB: 237268/RJ) Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após, conclusos. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404044-33.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Blue Beverages Envasadora Ltda.
Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogada: Beatriz Rodrigues Medeiros (OAB: 14202/MS) Agravado: Wild Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda.
Advogado: Diogo Ciuffo Carneiro (OAB: 131167/RJ) Advogado: Pedro Augusto Teixeira Salarini (OAB: 166628/RJ) Advogado: Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) Advogado: Rayan Kiffer Sucupira de Mello (OAB: 237268/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040642-85.2012.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Adel Paim Filho
Advogado: Roberto Claus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 21:00
Processo nº 0820102-65.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Ramao Fernandes da Silvia Neto
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 10:40
Processo nº 0820102-65.2021.8.12.0001
Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2021 15:50
Processo nº 0865172-37.2023.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Embala Forte Embalagens e Doces Eireli M...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2023 15:36
Processo nº 0801000-52.2024.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vagner de Oliveira de Castro
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 09:57