TJMS - 0802983-79.2017.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2024 05:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 09:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/04/2024 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaciel Cedro Cavalcante (OAB 82556/SP) Processo 0802983-79.2017.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Pereira Machado - Despacho: Vistos, etc.
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), a Primeira Seção do c.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, POR UNANIMIDADE, em 13-3-2024, que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), nas situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).
Diante disso, como a tese tributária exposta na petição inicial está COMPLETAMENTE contrária ao procedente qualificado (Tema 986), intime-se o polo ativo, para, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se acerca da perda do objeto. -
19/03/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:16
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 21:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 21:18
Processo Desarquivado
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30/11/2020 15:40
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2020 11:20
Processo Desarquivado
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16/09/2020 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/11/2018 16:21
Arquivado Provisoramente
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13/11/2018 15:39
Processo Desarquivado
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18/10/2017 21:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2017 11:29
Recebidos os autos
-
18/10/2017 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/10/2017 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2017 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2017 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2017 17:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/09/2017 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2017 14:35
Recebidos os autos
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19/09/2017 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2017 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2017 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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