TJMS - 1403068-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:32
Baixa Definitiva
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07/08/2024 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 18:30
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 17:11
INCONSISTENTE
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30/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403068-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) Recorrido: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 15:07
Recurso Especial não admitido
-
15/04/2024 22:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403068-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: ACP - Sindicato Campograndense dos Profissionais da Educação Pública Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti (OAB: 28662B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA INSTAURADO POR SINDICATO - LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO A APENAS UM DOS SUBSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA DIFICULDADE PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, DEFESA DO RÉU OU O CUMPRIMENTO EM SI DA OBRIGAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Havendo a possibilidade de o substituto processual dar início à liquidação da sentença, por óbvio que a limitação do polo ativo a apenas 1 (um) dos substituídos não encontra fundamentação legal (no caso o requerimento foi formulado para cinco 5 substituídos).
Muito embora a situação de cada um dos substituídos seja diferente das dos demais, tal fato, por si só, não permite concluir, indene de dúvidas, que comprometerá a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, devendo, desta feita, ser reformada a decisão recorrida. 2.
A liquidação do julgado foi apresentada em favor de 5 (cinco) substituídos, o que reflete o caráter coletivo da pretensão; logo, por se enquadrar a situação na hipótese trazida pelo caput do artigo 118 do CNCGJ deste e.
Tribunal de Justiça, há de ser dispensado o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento do incidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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